Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21
/2005
06/02/2005
06/02/2005
17
02/06/2005
02/06/2005
Ementa:
Enquadra no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas;
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 021/2005
A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/06/2005,
RESOLVE:
Art. 1º
Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas;
1. Zimmermann & Felipi Ltda .
2. Milanflex Comércio Indústria e Informática Ltda.
3. Aissa & Cia Ltda ME.
4. Armarinhos Primavera Ltda
5. PR4 Propaganda e MarKeting Ltda.
6. Jacaré Contábil Ltda ME.
7. Cerâmica Primavera Ltda
8. Etc- Escola Tapuraense de Ensino e Cultura Ltda.
9. Cleonir Fátima Amaral ME.
Art. 2º
Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, com recursos do FAT Integrar, das empresas:
1. Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda – Sapezal
2. Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda – Diamantino.
3. Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda – Jaciara.
Art. 3º
Aprovar o pedido de revalidação das Cartas – Consulta das empresas: Janaina Mello de Oliveira ME, aprovada em 09/06/2004; Acqua Parque – Projetos e Construções Ltda, aprovado no mês de agosto de 2004.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de junho de 2005.
José Epaminondas de Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comercio