Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
Assunto:Consignação Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 31 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 13, pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Receita, Finança ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.