Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2005
08/02/2005
08/04/2005
23
04/08/2005
04/08/2005

Ementa:Aprova enquadramento das empresa , para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processado em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense e dá outras providências.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Prorrogação de Prazos
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 34/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 22º Reunião Ordinária realizada no dia 29/07/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento das empresa relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processado em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense:
1. Lynx Importação e Exportação Ltda, processo nº 23775/05 – Cuiabá.
2. Braselva Importação e Exportação Ltda, processo nº28956/05 – Várzea Grande.
3. Suprimarket Brasil Comércio e Representação Ltda, processo nº 311557/05.

Art. 2º Aprovar o pedido de reserva de área do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC da empresa MIX DA AMAZÔNIA Comercial e Industrial Ltda, processo nº 856/2005.

Art. 3º Aprovar a solicitação de prorrogação de prazo de noventa dias, para apresentação dos projetos aprovados pelos órgãos competentes, Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da empresa Aladir Aparecida Farinha e Cia Ltda, processo nº 1.691/2004.

Art. 4º Indeferir o pedido de solicitação de prorrogação de prazo da empresa FV Systems Centro Oeste Indústria e Comércio Ltda, DIICC, processo nº 1.691/2004.

Art. 5º Indeferir a solicitação de escritura definitiva da empresa Buzetti Pneus Cuiabá Ltda, (área 2) diicc, processo nº 850/2003.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de agosto de 2005.

José Epaminondas Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Industria e Comércio