Texto: RESOLUÇÃO Nº 34/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 22º Reunião Ordinária realizada no dia 29/07/2005. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento das empresa relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processado em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense: 1. Lynx Importação e Exportação Ltda, processo nº 23775/05 – Cuiabá. 2. Braselva Importação e Exportação Ltda, processo nº28956/05 – Várzea Grande. 3. Suprimarket Brasil Comércio e Representação Ltda, processo nº 311557/05. Art. 2º Aprovar o pedido de reserva de área do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC da empresa MIX DA AMAZÔNIA Comercial e Industrial Ltda, processo nº 856/2005. Art. 3º Aprovar a solicitação de prorrogação de prazo de noventa dias, para apresentação dos projetos aprovados pelos órgãos competentes, Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, da empresa Aladir Aparecida Farinha e Cia Ltda, processo nº 1.691/2004. Art. 4º Indeferir o pedido de solicitação de prorrogação de prazo da empresa FV Systems Centro Oeste Indústria e Comércio Ltda, DIICC, processo nº 1.691/2004. Art. 5º Indeferir a solicitação de escritura definitiva da empresa Buzetti Pneus Cuiabá Ltda, (área 2) diicc, processo nº 850/2003. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 02 de agosto de 2005.