Texto: RESOLUÇÃO nº 006/2010
resolve:
Art. 1º - Conforme Decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, fica prorrogado a fruição do beneficio fiscal concedido através da referida Lei para o produtor Antonio Ernesto de Azevedo, sob Inscrição Estadual: 13.231.503-3, até o dia 30 de junho de 2010, por existência de algodão em estoques remanescente da safra 2007/2008.
Presidente do CDA/MT