Texto: RESOLUÇÃO N° 028/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 35ª Reunião Ordinária realizada no dia 30/05/2006, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense da empresa Umann Comercial Imp. Exp. de Tecnologia – Tangará da Serra Art. 2 º - Aprovar a exclusão das empresas enquadradas no Porto Seco, por irregularidade documental, 1. João Roberto Gomes – Resolução nº 010/2003. 2. Fuchs Agro do Brasil Ltda, Resolução nº 010/2003. 3. MA da Silva Madeiras – ME, Resolução nº 10/2003. 4. Mato Grosso Brasil Importação e Exportação Ltda – Resolução nº 010/2003. 5. Multigrain Comércio Exportação e Importação Ltda – resolução nº 010/2003. 6. Plant Fertilzantes Ltda – Resolução n° 010/2003. 7. Salles Ramos Must. Importation Ltda – Resolução nº 010/2003. 8. Salles Ramos Importação e Exportação – Resolução nº 010/2003. 9. Siens Importação e Exportação Ltda - Resolução nº 084/2004. 10. Sônia Garcia da Silva Frandsen – ME – Resolução nº 010/2003. 11. Tanenry do Brasil S/A – Resolução nº 055/2004. 12. Xible e Cezário Importação e Exportação – Resolução nº 010/2003. 13. Carlos Ernesto Augustin – Resolução nº 010/2003. Art. 3º - Cancelar o processo de reserva de área no DIICC e reverter ao Estado de acordo com o estabelecido no decreto nº 5.348/05, da empresas Agronipo Produtos Alimentícios (Hayde Participações) S/C Ltda, processo nº 799/01. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 31 de maio de 2006.