Texto: RESOLUÇÃO Nº 013. DE 07 DE MAIO 2008 O PRESIDENTE do CONSELHO de DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 7º do Regimento Interno, torna público que em sessão da 2ª Reunião Ordinária realizada em 7 de maio de 2008, em Cuiabá (MT), o Colegiado resolveu aprovar a Carta Consulta de nº 224 do proponente Leandro Pinto da Silva e Manoel Carlos Alves da Cunha, com a utilização de recursos do Fundo Constitucional do Centro Oeste, porém, estamos enquadrando a carta dentro da excepcionalidade dos recursos do fundo até o limite máximo de R$ 21.000.000,00 (Vinte e Hum Milhões de Reais), por se tratar de uma Granja de Aves Poedeiras, projeto de alta relevância e estruturante para Mato Grosso.