Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
211
/2009
11/05/2009
11/05/2009
29
05/11/2009
Ementa:
Aprova enquadramento de empresa para usufruir dos benefícios de importação pelo Porto Seco.
Assunto:
Benefícios Fiscais
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 211/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM,
criado pela
Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003,
no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 8º
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, da empresa
TV Gazeta Ltda,
processo nº 777.308/2009, CNPJ nº 21.242.623/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.208.449-0 – Cuiabá.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 05 de novembro de 2009.
Presidente do CEDEM