Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
632/2020
03/16/2020
03/23/2020
29
16/03/2020
16/03/2020

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, Cartas-Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 632/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:

QUANTRazão SocialProcessoCNPJ
1GESTÃO COMÉRCIO DE RESÍDUOS E RECICLAGEM EIRELLI637433/201931.297.661/0001-54
24EVER YOUNG CLÍNICA DE ESTÉTICA LTDA67939/202035.237.077/0001-64
3COMERCIAL FORS LTDA86923/202019.013.650/0001-08
4COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA SANTIAGO DO NORTE - COMASAN89365/202033.581.512/0001-48

§ 1° - A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

§ 2º - A aprovação da Carta Consulta está condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2020.

§ 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 16 de março de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 16 de março de 2020.