Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2009
07/30/2009
08/03/2009
24
03/08/2009
01/08/2009

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 585.840/2007 está enquadrada na Lei n.º. 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 039/09 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 585.840/2007 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 01/02/2008 aditado em 27/07/2009, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Agosto de 2009. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :VALE DO JURUENA AGROFLORESTAL LTDA
MInscrição Estadual :13.337.989-2
CNPJ :08.814.885/0001-74
Endereço: Estrada 7ª Vicinal Oeste, s/n – Setor Industrial – Cotriguaçu – MT.
Produtos Beneficiados: · Lâminas torneadas;
· Lâminas faqueadas;
· Aproveitamento de madeira pré-cortada e
· Aproveitamento de madeira beneficiada


Cuiabá – MT 30 de Julho de 2009.