Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:6
Complemento:/2003
Publicação:05/02/2003
Ementa:Rejeição do Convênio ICMS 12/03
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 06/03, DE 30 DE ABRIL DE 2003.

Rejeição do Convênio ICMS 12/03

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do art. 35, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação expressa das manifestações contrárias à ratificação do Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2003, pelos Poderes Executivos dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul,

D E C L A R A

em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2003, assim ementado: “Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de rádiodifusão".


Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ