Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 06/03, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Rejeição do Convênio ICMS 12/03 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do art. 35, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação expressa das manifestações contrárias à ratificação do Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2003, pelos Poderes Executivos dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, D E C L A R A em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2003, assim ementado: “Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de rádiodifusão".