Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2006
06/29/2006
07/03/2006
27
03/07/2006
03/07/2006

Ementa:Aprova pedidos de Credenciamento/Descredenciamento nos Programas PROLEITE/Indústria, PROCOURO, PROARROZ/Indústria
Assunto:Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi - PRÓ-COURO
Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Retificação no final do texto
Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº. 031/2006

Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 29/06/2006,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROLEITE/Indústria, da empresa Indústria e Comércio de Lacticínios Vale do São Lourenço Ltda, Inscrição Estadual nº 13.252.623-9 – Dom Aquino.

Art. 2º Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE/Indústria da empresa Agro Industrial Soares Júnior Ltda (F), Inscrição Estadual nº. 122.646-9 – Porto Esperidião.

Art. 3º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROCOURO, da empresa Márcia Maria Nunes – ME, Inscrição Estadual nº. 13.062.455-1 – Cuiabá.

Art. 4º Aprovar o descredenciamento do Programa PROCOURO da empresa Indústria e Comércio de Calçados Laçador Ltda, Inscrição Estadual nº 13.195.494-6 – Sorriso.

Art. 5º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria das empresas:
1. Arroz Skilo Ltda, Inscrição Estadual nº 13.259.312-2 – Cuiabá,
2. Cereais Cruzeiro do Sul, Inscrição Estadual nº 13.199.922-2 – Jaciara.

Art. 6º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria das empresas:
1. Cerealista GM Ltda, (Filial) Inscrição Estadual nº 13.305.019-0 – Confresa.
2. Globo Armazém Indústria e Comércio de Cereais Ltda, (Filial) Inscrição Estadual nº 13.262.202-5 – Vila Rica.
3. Cerealista Priscila Ltda, Inscrição Estadual nº 13,177.322-4 – Rondonópolis.
4. Arroz Tio José Ltda, Inscrição estadual nº 13.209.162-3 – Várzea Grande.

Art. 7º -- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de junho de 2006.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio

Retificação
Publicada no DOE de 03/08/2006 - pág. 31

Art. 2º - Onde se lê - " Inscrição Estadual nº 122.646-9", leia-se "13.264.643-9 "