Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2004
06/25/2004
06/25/2004
9
25/06/2004
25/06/2004

Ementa:Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas abaixo relacionadas, enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 052/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 9º Reunião Ordinária realizada no dia 24/06/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas abaixo relacionadas, enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.

Tannery do Brasil S/A, Cáceres – MT, processo SICME nº 1.303 – A/2003.
Yoki Alimentos S/A , Campo Novo do Parecis – MT, processo SICME 1.021/2003.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:

Amidos de Mato Grosso Indústria e Comércio Ltda, - Tangará da Serra – MT, processo SICME Nº 838/04.
Vital Indústria e Comércio de Milho e Derivados Ltda, Jaciara-MT, processo SICME nº 853/2004.
Montak Indústria e Comércio Ltda. – Rondonópolis – MT, processo SICME nº 801/2004.
São Carlos Polímetros Injetados Ltda, Jaciara – MT, processo SICME nº 912/2004.
Premoeste Indústria e Construção Ltda, Lucas do Rio Verde – MT, processo SICME nº 825/2004.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 junho de 2004.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio
FTO 6097