Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:39
Complemento:/2021
Publicação:12/29/2021
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS nº 230/21 aprovado na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021 e publicado no DOU em 20.12.2021.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 39, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 29.12.2021, Seção 1, p. 34.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4982/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2021:

Convênio ICMS 230/21 - Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.