Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:145
Complemento:/2012
Publicação:10/23/2012
Ementa:Exclui o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
Assunto:Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Cadastro de Contribuintes
GNRE
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 145, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 23.10.12, pelo Despacho 209/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2012.