Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2008
03/05/2008
03/06/2008
15
05/03/2008
05/03/2008
Ementa:
Cadastra produtores: no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE MARÇO 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT
, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 7° do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 1ª Reunião Ordinária realizada em 05.03.2008, e Cuiabá - MT;
RESOLVE:
Art. 1º
- Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrados os produtores: Antonio Sanches, portador do CPF nº 126.938.399-04, Inscrição Estadual nº 13.259.435-8 e Inácio Camilo Ruaro, portador do CPF nº 079.080.830-72, Inscrição Estadual nº 13.276.075-4, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Art. 2º
- O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor de beneficio recebido, ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 05 de Março de 2008
NELDO EGON WEIRICH
Secretário de Estado de Desenvovimento Rural
Presidente do CDA/MT