Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167/2009
02/18/2009
02/18/2009
30
18/02/2009
18/02/2009

Ementa:Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 167/2009


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24 Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, a empresa Recicloeste Indústria e Comércio de Reciclados Ltda, processo nº 799.142/2008, Inscrição Estadual nº 13.344.530-5, CNPJ nº 09.079.259/0001-44 – Rondonópolis - MT.

Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do PROLEITE a partir de 01 de fevereiro de 2008, por ter migrado para o PRODEIC, a empresa Cooperativa dos Produtores de Leite de Campinópolis - CAMPILEITE, processo nº 271-A/2004, Inscrição Estadual nº 13.196.219-1, CNPJ nº 03.967.595/0001-47 – Campinópolis - MT.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por ter feito a opção pelo Sistema Tributário Super Simples Nacional, a empresa Brighenti Madeiras Ltda, processo nº 84.413/2009, Inscrição Estadual nº 13.173.610-8, CNPJ nº 01.702.169/0001-56 – Sinop - MT,

Art. 4º - Aprovar a mudança de Razão Social e CNPJ, da empresa Perdigão Agroindustrial S/A, processo nº 333.725/2007 - Mirassol do Oeste, beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, para Perdigão S/A, permanecendo inalterada a Inscrição Estadual nº 13.340.631-8, CNPJ 01.838.723/0096-98, incorporada ao grupo Perdigão S/A.

Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC,

2. P.R. Zeni & Cia Ltda, processo nº 22.107/2009 – Primavera do Leste - MT.
Art. 6º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, da empresa Rofam’S Comércio Importadora e Distribuidora de Perfumes Ltda – EPP Inscrição Estadual nº 13.256.773-3 – Cuiabá.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009.

Presidente em substituição legal do CEDEM