Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1724/2008
12/03/2008
12/03/2008
1
03/12/2008
01/10/2008

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:DocLink para 4314 - Alterou o Decreto 4314/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 911 - Revogado pelo Decreto 911/2024
Observações:Efeitos retroativos a 1º/10/2008


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1.724, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária que rege o Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS, a fim de harmonizá-la com as disposições que norteiam a exigência do ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A ao artigo 3º do Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS e dá outras providências, conforme assinalado:

“Art. 3º .....

§ 3º-A O disposto no parágrafo anterior não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - entrada de bem ou mercadoria, originários de outra unidade da Federação, cuja tributação ocorrer com a alíquota fixada para operação destinada a consumidor final;

II - entrada de bem ou mercadoria, em operação tributada pelo regime de substituição tributária, cujo ICMS devido ao Estado de Mato Grosso tenha sido retido pelo remetente.

......”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 03 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.