Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2006
09/19/2006
09/21/2006
14
21/09/2006
21/09/2006

Ementa:Aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 044/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária realizada no dia 19/09/2006,


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:
1. Brighenti Madeiras Ltda, processo nº 106.561/2006 – Sinop.
2. Mineração Milênio Ltda, processo nº 213.702/2006 – Tangará da Serra.
3. Maria do Carmo Soares & Cia. Ltda, processo nº 211.568/2006 – Rondonópolis.

Art. 2º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,
1. Fabris & Fabris Ltda, processo nº 39.032/2006 – Nova Bandeirantes.
2. Priscila Rasqueri Mendes Maraschin, processo nº. 112.177 - Campo Verde.

Art. 3º - Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas.
1. Plugmais Distribuidora – Informática e Telecomunicações Ltda, processo nº 190.194/2006 – Cuiabá.
2. IMEX Import Export Trading Company S/A, processo nº 211.695/2006 – Cuiabá.
3. Relvazon Amazon Cosméticos Ltda, processo nº 225.082/2006 – Cuiabá.
4. ADM do Brassil Ltda, processo nº 225.341/2006 – Rondonópolis.

Art. 4º - Aprovar a exclusão das empresas enquadradas no Porto Seco, por irregularidade documental,
1. Agrifor Aviação Agrícola Formehl Ltda, – Sorriso.
2. Laminados Carvibon Ltda, - Várzea Grande.
3. Indústria Paraense de Estruturas Ltda – Curitiba.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de setembro de 2006.

JOSÉ EPAMINONDAS MATOS CONCEIÇÃO
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio