Texto: RESOLUÇÃO N° 044/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária realizada no dia 19/09/2006,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas: 1. Brighenti Madeiras Ltda, processo nº 106.561/2006 – Sinop. 2. Mineração Milênio Ltda, processo nº 213.702/2006 – Tangará da Serra. 3. Maria do Carmo Soares & Cia. Ltda, processo nº 211.568/2006 – Rondonópolis. Art. 2º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, 1. Fabris & Fabris Ltda, processo nº 39.032/2006 – Nova Bandeirantes. 2. Priscila Rasqueri Mendes Maraschin, processo nº. 112.177 - Campo Verde. Art. 3º - Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas. 1. Plugmais Distribuidora – Informática e Telecomunicações Ltda, processo nº 190.194/2006 – Cuiabá. 2. IMEX Import Export Trading Company S/A, processo nº 211.695/2006 – Cuiabá. 3. Relvazon Amazon Cosméticos Ltda, processo nº 225.082/2006 – Cuiabá. 4. ADM do Brassil Ltda, processo nº 225.341/2006 – Rondonópolis. Art. 4º - Aprovar a exclusão das empresas enquadradas no Porto Seco, por irregularidade documental, 1. Agrifor Aviação Agrícola Formehl Ltda, – Sorriso. 2. Laminados Carvibon Ltda, - Várzea Grande. 3. Indústria Paraense de Estruturas Ltda – Curitiba. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 19 de setembro de 2006.