Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2018
08/10/2018
08/10/2018
23
10/08/2018
10/08/2018

Ementa:Constitui Comissão Técnica de Coordenação e Aplicação da Metodologia para a Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal - MD-GEFIS e dá outras providências.
Assunto:Comissão Técnica de Coordenação e Implementação de Plano de Trabalho
Gestão Administrativa
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 9 - Alterada pela Portaria Conjunta 009/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 007/2018/SEFAZ/SEPLAN/SEGES/CGE/PGE
. Consolidada até a Portaria Conjunta 009/2018.

O Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário de Estado de Planejamento, o Secretário de Estado de Gestão, o Secretário Controlador Geral do Estado e a Procuradora Geral do Estado, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e;

Considerando a necessidade de aprimoramento da gestão fiscal estadual;

Considerando a necessidade de construir uma linha de base que permita acompanhar a evolução da maturidade de gestão fiscal e a melhoria do desempenho ao longo do tempo e em relação a outras unidades da federação;

Considerando a necessidade de identificar melhorias dos processos da gestão fiscal;

RESOLVEM:

Art. 1° Fica constituída no âmbito das referidas instituições integrantes desta Portaria, representando o Poder executivo do Estado de Mato Grosso, a Comissão Técnica de Coordenação e Aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) cuja finalidade é mensurar o nível de maturidade dos processos e do desempenho nas áreas de Gestão Fazendária e Transparência Fiscal, Administração Tributária e Contencioso Fiscal e Administração Financeira e Qualidade do Gasto Público do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme parâmetros e metodologias adotadas por outras unidades da federação, e com o apoio metodológico do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1° A Comissão de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:

I - Elenice Ribeiro Serafim da Silva (NGER/SEFAZ), para a coordenação geral dos trabalhos da Comissão Técnica de Aplicação do MD-GEFIS no Estado de Mato Grosso;

II - Carlos Mar Ayc Campelo - Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEGES - para a coordenação e mobilização dos trabalhos relacionados ao Eixo I - Gestão Fazendária e Transparência Fiscal;
a) Lourival Malhado Carvalho - NGER/GSF/SEFAZ, responsável pela dimensão GF.1 - Governança Pública;
b) Carolina Angélica Karlinski Herrero - Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas / SEPLAN - responsável pela dimensão GF.2 - Gestão por Resultados;
c) Luiz Corrêa de Mello Neto - Superintendente de Gestão de Pessoas / SEGES - Coordenador de Gestão de Pessoas da SEGES - responsável pela dimensão GF.3 - Gestão de Pessoas.
d) Ricardo de Lucca Crudo - COTI/SAAF/SEFAZ - responsável pela dimensão GF.4 - Gestão de TI;
e) Paulino Yoshida - Superintendente de Aquisições Governamentais / SEGES - responsável pela dimensão GF.5 Gestão de Aquisições e Materiais;
f) Christian Pizzato de Moura - Secretário do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção - GTCC - responsável pela dimensão GF.6 - Transparência e Cidadania Fiscal;

III - Eliel Barros Pinheiro (UPRP/SEFAZ) - representante da SEFAZ para coordenação e mobilização dos trabalhos relacionados ao Eixo II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal;
a) Siguinei Such - SUFIS/SARP/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.1 Política e Gasto Tributário;
b) Renato Silva de Souza - SUIRP/SARP/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.2 Cadastro e Obrigações Tributárias;
c) Keiiti Takada - NIIF/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.3 Fiscalização - Inteligência;
d) César Rubens Gonçalves - GCCO/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.4 Contencioso Fiscal e Felipe da Rocha Florêncio - Procurador do Estado - PGE - responsável pela dimensão AT.4 Contencioso Fiscal - Dívida Ativa;
e) Marisa Castillo - SARA/SAAC - responsável pela dimensão AT.5 Serviços ao Contribuinte e Renato Silva de Souza SUIRP/SARP - responsável pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
f) Yuri de Oliveira Bambirra - SUCCD/SARP - responsável pela dimensão AT.6 Cobrança e Renato Silva de Souza - SUIRP/SARP/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.6 Arrecadação; (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18)

IV - Mary Abadia Silva Costa - CAPT/SATE/SEFAZ - representante da SEFAZ para a coordenação e mobilização dos trabalhos relacionados ao Eixo III - Administração Financeira e Gasto Público;
a) Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna - responsável pela dimensão AF.1 - Planejamento e Execução do Orçamento;
b) Luciana Rosa - SPFR/SATE - responsável pela dimensão AF.2 Políticas, Programação e Execução Financeira;
c) Luiz Marcos de Lima - SARTE/SATE - responsável pela dimensão AF.3 Ativos e Passivos;
d) Anésia Cristina Batista - SGCO/SATE - responsável pela dimensão AF.4 Gestão Contábil;
e) Luiz Marcos de Lima - SARTE/SATE - responsável pela dimensão AF.5 Gestão da Dívida Pública;
f) Luiz Marcos de Lima - SARTE/SATE - responsável pela dimensão AF.6 Custos e Gasto Público.

§ 2° Os suplentes das pessoas indicadas no §1° deste artigo serão os respectivos substitutos legais previstos em cada órgão e/ou unidade organizacional.

Art. 2° Compete aos membros da Comissão Técnica de Coordenação e Aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) preparar e aplicar o MD-GEFIS, conforme eixos e dimensões.
§ 1º - Compete ao Coordenador Geral:
a) realizar convocações de Secretários, Secretários Adjuntos, gestores e técnicos envolvidos na avaliação;
b) dar conhecimento aos coordenadores de eixo e responsáveis pelas dimensões do material necessário para a avaliação, até 15/08/2018;
c) subsidiar os representantes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no agendamento e realização de reuniões técnicas;
d) reservar auditório e salas apropriadas para a aplicação do MD-GEFIS, provendo o suporte técnico e logístico necessário para a reunião de avaliação do MD-GEFIS;
e) receber, avaliar e consolidar as informações prévias encaminhadas pelos coordenadores de eixo, averiguando o atendimento dos requisitos definidos no MD-GEFIS, até 10/10/2018; (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18)

f) encaminhar as informações ao BID (MD-GEFIS - Perfil Institucional e MD-GEFIS - Modelo de Agenda, com a relação de todos os participantes da comissão técnica de avaliação), até 16/10/2018. (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18) § 2º Compete ao Coordenador de Eixo:
a) mobilizar e envolver os gestores e equipes dos diferentes órgãos e unidades relacionados aos eixos e dimensões a serem avaliados, para que haja plena participação das áreas afetas aos conteúdos de negócio a serem avaliados, conforme prazos estabelecidos nesta portaria;
b) receber, avaliar e consolidar as informações prévias encaminhadas pelos responsáveis pelas dimensões, averiguando o atendimento dos requisitos definidos no MD-GEFIS, até 04/09/2018;
c) encaminhar as informações no prazo estabelecido nesta portaria para o coordenador geral até 11/10/2018. (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18) d) encaminhar o arquivo “MD-GEFIS Perfil Institucional” preenchido, para o Coordenador Geral do MD-GEFIS até 10/10/2018. (Acrescentada pela Port. Conj. 009/18)

§ 3º Compete ao Responsável por Dimensão:
a) convocar reuniões e cobrar informações de diversas áreas responsáveis pelos processos em análise;
b) convocar até 3 técnicos, por dimensão, para participar dos trabalhos de diagnóstico da sua dimensão;
c) requerer junto aos órgãos gestores, unidades e equipes envolvidas, a coleta de informações prévia necessária para a execução dos trabalhos, para que sejam produzidas e/ou disponibilizadas no tempo previsto;
d) entregar, ao coordenador de eixo, os documentos solicitados, constantes dos arquivos disponibilizados ("MD-GEFIS - Funcionamento da Dimensão na UF", "MD-GEFIS Relação de Evidencias Iniciais", "Matriz de Indicadores MD-GEFIS DOS Eixos I - II - III aba BASE DE DADOS - PREENCHER”, e "MD GEFIS Matriz - avaliado”, apontando as evidencias respondidas com a resposta "SIM"), até 06/10/2018. (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18)

e) apresentar, na reunião de avaliação que será realizada de 22 a 26 de outubro de 2018, o resultado do diagnóstico da dimensão. (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18)
Art. 3° A Comissão Técnica pode solicitar a participação de gestores e técnicos dos órgãos e unidades integrantes desta Portaria Conjunta, conforme as competências legais e regimentais de cada um, para que contribuam com os trabalhos de preparação e aplicação do MD-GEFIS, inclusive com o fornecimento prévio de informações e participação na reunião de avaliação.

Art. 4° A Comissão Técnica e os demais servidores e equipes envolvidas, devem dedicar agenda prioritária de sua carga horária para a preparação e a aplicação do MD-GEFIS.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinetes da Secretária de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento, Secretaria de Estado de Gestão, Controladoria Geral do Estado e Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 10 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Planejamento

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA
Secretário de Estado de Gestão

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE
Secretário-Controlador Geral do Estado

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora Geral do Estado
(Original assinado)