Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 007/2018/SEFAZ/SEPLAN/SEGES/CGE/PGE . Consolidada até a Portaria Conjunta 009/2018.
Considerando a necessidade de aprimoramento da gestão fiscal estadual;
Considerando a necessidade de construir uma linha de base que permita acompanhar a evolução da maturidade de gestão fiscal e a melhoria do desempenho ao longo do tempo e em relação a outras unidades da federação;
Considerando a necessidade de identificar melhorias dos processos da gestão fiscal;
RESOLVEM: Art. 1° Fica constituída no âmbito das referidas instituições integrantes desta Portaria, representando o Poder executivo do Estado de Mato Grosso, a Comissão Técnica de Coordenação e Aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) cuja finalidade é mensurar o nível de maturidade dos processos e do desempenho nas áreas de Gestão Fazendária e Transparência Fiscal, Administração Tributária e Contencioso Fiscal e Administração Financeira e Qualidade do Gasto Público do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme parâmetros e metodologias adotadas por outras unidades da federação, e com o apoio metodológico do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1° A Comissão de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I - Elenice Ribeiro Serafim da Silva (NGER/SEFAZ), para a coordenação geral dos trabalhos da Comissão Técnica de Aplicação do MD-GEFIS no Estado de Mato Grosso;
II - Carlos Mar Ayc Campelo - Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEGES - para a coordenação e mobilização dos trabalhos relacionados ao Eixo I - Gestão Fazendária e Transparência Fiscal; a) Lourival Malhado Carvalho - NGER/GSF/SEFAZ, responsável pela dimensão GF.1 - Governança Pública; b) Carolina Angélica Karlinski Herrero - Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas / SEPLAN - responsável pela dimensão GF.2 - Gestão por Resultados; c) Luiz Corrêa de Mello Neto - Superintendente de Gestão de Pessoas / SEGES - Coordenador de Gestão de Pessoas da SEGES - responsável pela dimensão GF.3 - Gestão de Pessoas. d) Ricardo de Lucca Crudo - COTI/SAAF/SEFAZ - responsável pela dimensão GF.4 - Gestão de TI; e) Paulino Yoshida - Superintendente de Aquisições Governamentais / SEGES - responsável pela dimensão GF.5 Gestão de Aquisições e Materiais; f) Christian Pizzato de Moura - Secretário do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção - GTCC - responsável pela dimensão GF.6 - Transparência e Cidadania Fiscal;
III - Eliel Barros Pinheiro (UPRP/SEFAZ) - representante da SEFAZ para coordenação e mobilização dos trabalhos relacionados ao Eixo II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal; a) Siguinei Such - SUFIS/SARP/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.1 Política e Gasto Tributário; b) Renato Silva de Souza - SUIRP/SARP/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.2 Cadastro e Obrigações Tributárias; c) Keiiti Takada - NIIF/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.3 Fiscalização - Inteligência; d) César Rubens Gonçalves - GCCO/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.4 Contencioso Fiscal e Felipe da Rocha Florêncio - Procurador do Estado - PGE - responsável pela dimensão AT.4 Contencioso Fiscal - Dívida Ativa; e) Marisa Castillo - SARA/SAAC - responsável pela dimensão AT.5 Serviços ao Contribuinte e Renato Silva de Souza SUIRP/SARP - responsável pelo Domicílio Tributário Eletrônico; f) Yuri de Oliveira Bambirra - SUCCD/SARP - responsável pela dimensão AT.6 Cobrança e Renato Silva de Souza - SUIRP/SARP/SEFAZ - responsável pela dimensão AT.6 Arrecadação; (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18)
§ 2° Os suplentes das pessoas indicadas no §1° deste artigo serão os respectivos substitutos legais previstos em cada órgão e/ou unidade organizacional. Art. 2° Compete aos membros da Comissão Técnica de Coordenação e Aplicação da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) preparar e aplicar o MD-GEFIS, conforme eixos e dimensões. § 1º - Compete ao Coordenador Geral: a) realizar convocações de Secretários, Secretários Adjuntos, gestores e técnicos envolvidos na avaliação; b) dar conhecimento aos coordenadores de eixo e responsáveis pelas dimensões do material necessário para a avaliação, até 15/08/2018; c) subsidiar os representantes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no agendamento e realização de reuniões técnicas; d) reservar auditório e salas apropriadas para a aplicação do MD-GEFIS, provendo o suporte técnico e logístico necessário para a reunião de avaliação do MD-GEFIS; e) receber, avaliar e consolidar as informações prévias encaminhadas pelos coordenadores de eixo, averiguando o atendimento dos requisitos definidos no MD-GEFIS, até 10/10/2018; (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18)
§ 3º Compete ao Responsável por Dimensão: a) convocar reuniões e cobrar informações de diversas áreas responsáveis pelos processos em análise; b) convocar até 3 técnicos, por dimensão, para participar dos trabalhos de diagnóstico da sua dimensão; c) requerer junto aos órgãos gestores, unidades e equipes envolvidas, a coleta de informações prévia necessária para a execução dos trabalhos, para que sejam produzidas e/ou disponibilizadas no tempo previsto; d) entregar, ao coordenador de eixo, os documentos solicitados, constantes dos arquivos disponibilizados ("MD-GEFIS - Funcionamento da Dimensão na UF", "MD-GEFIS Relação de Evidencias Iniciais", "Matriz de Indicadores MD-GEFIS DOS Eixos I - II - III aba BASE DE DADOS - PREENCHER”, e "MD GEFIS Matriz - avaliado”, apontando as evidencias respondidas com a resposta "SIM"), até 06/10/2018. (Nova redação dada pela Port. Conj. 009/18)