Texto: RESOLUÇÃO N° 021/2008 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/02/2008, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas: 1. J.H. Indústria de Barcos e Reboques Ltda, processo nº 74810/2008, Inscrição Estadual nº 13.332.540-7, com a área de 2.400,00m², Avenida O, quadra IND. 7, lotes 140 e 141. 2. F.A. Pereira Decorativa, processo nº 84869/2008, Inscrição Estadual nº 13.307.820-5, com área de 2.160,00 m², Rua K, quadra IND. 6, lotes 57 e 58. 3. Fábrica de Casas Indústria e Comércio Ltda, (área 2) – Expansão, processo nº 41613/2008, Inscrição Estadual nº 13.041.886-2, com a área de 4340,00 m², Rua N com F-O, quadra IND. 17, lotes 1 a 5 Art. 2º - Cancelar o processo de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC e reverter ao Estado de acordo com o estabelecido no Decreto 821/2007, da empresa Sojamat Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 48471/2005, área, 2.1600,00 m², Rua K, quadra IND. 6, lotes 57 e 58. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008.