Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2008
02/28/2008
02/28/2008
10
28/02/2008
28/02/2008

Ementa:Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 021/2008

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/02/2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:

1. J.H. Indústria de Barcos e Reboques Ltda, processo nº 74810/2008, Inscrição Estadual nº 13.332.540-7, com a área de 2.400,00m², Avenida O, quadra IND. 7, lotes 140 e 141.
2. F.A. Pereira Decorativa, processo nº 84869/2008, Inscrição Estadual nº 13.307.820-5, com área de 2.160,00 m², Rua K, quadra IND. 6, lotes 57 e 58.
3. Fábrica de Casas Indústria e Comércio Ltda, (área 2) – Expansão, processo nº 41613/2008, Inscrição Estadual nº 13.041.886-2, com a área de 4340,00 m², Rua N com F-O, quadra IND. 17, lotes 1 a 5

Art. 2º - Cancelar o processo de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC e reverter ao Estado de acordo com o estabelecido no Decreto 821/2007, da empresa Sojamat Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 48471/2005, área, 2.1600,00 m², Rua K, quadra IND. 6, lotes 57 e 58.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008.


MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio