Texto: RESOLUÇÃO N.º 082/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 42ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, da empresa Salomão de Oliveira Carvalho – ME, processo nº 493.995/2013, CNPJ nº 08.985.351/0001-00, Terra Nova do Norte – MT. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 19 de novembro de 2013.