Texto: RESOLUÇÃO nº 043/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º - Conforme Decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2009/2010:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2010 com validade até 30 de junho de 2011.
Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2010.