Texto: CONVÊNIO AE 08/72 . Revogado pelo Conv. AE 07/73, efeitos a partir de 26.11.73.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se exclusivamente a reprodutores e ou matrizes bovinos, puros de origem ou puros por cruza, desde que possuam registro em livro oficial de “Registro Genealógico”. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1972. SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.