Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2012
01/25/2012
01/25/2012
18
25/01/2012
25/01/2012

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 05/2012
. Retificada conforme Errata publicada no DOE de 10.02.12, p. 41, com retificação publicada no DOE de 28.02.12, p. 21.
. Credenciamento Importação, Porto seco: Port .061/18/SEDEC.
. Cadastramento PRODER: Res CDA: 041/14.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº. 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Nereu César Medeiros
13.304.171-9
062.021.378-78
Eder Joni Frizon
13.289.241-3
208.356.121-04
Leandro Antonio Cadore
13.285.207-1
561.562.350-00
Ronelson Donde Polesso
13.380.618-9
164.960.869-15
Clovis Rogério Cortezia
13.227.398-5
380.065.021-53
Odílio Balbminotti
13.257.692-9
138.615.069-04
Vanderlei José Cioni
13.401.104-0
089.532.128-06
Édio Domingos Petry
13.259.631-8
156.485.759-04
Edílson Antonio Piana
13.248.133-2
390.917.401-91
Inácio Camilo Ruaro
13.276.075-4
079.080.830-72
Irineu Stein
13.259.229-0
329.011.431-72
Luciano Denti
13.288.309-0
629.461.571-68
Olavo Lauriano Antoniolli
13.267.877-2
198.818.510-68
Antonio Carlos Felito
13.311.957-2
280.392.709-87
Laércio DE Andrade Junior
13.311.278-0
534.996.629-49
João Antonio Hoffmann Rigo
13.290.539-6
375.566.650-20
Moacyr Piotto
13.268.171-4
006.704.561-87
John Alberto Lehnen
13.236.127-2
345.976.541-00
Jorge Piccinin
13.255.945-5
290.840.750-72
Waldemar de Sá
13.325.156-0
128.474.299-72
Renata Faria Zandonadi
13.326.266-9
729.552.281-68
Clovis Rotili
13.267.898-5
338.544.160-91
Itacir José Picinin
13.223.643-5
368.595.919-00
Alcindo Luiz Librelotto
13.267.303-7
396.115.311-68
Ademir José Picinin
13.233.838-6
378.506.600-72
Ivo Antonio Boff
13.252.776-6
023.969.800-25
Geraldo Agostinho Scarton
13.258.998-2
111.296.891-15
Orelio Lupatini
13.260.947-9
212.308.469-72
Gustavo Patriota
13.260.969-0
667.510.201-04
Pedro Arminio Piran
13.249.050-1
026.972.209-25

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2012.


José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 10.02.12)
(Retificada no DOE de 28.02.12)*

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:

- Art. 1° da Resolução 05/2012, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2012, página 18 procedendo-se da seguinte forma:

Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Jorge Piccinin
13.255.945-9
290.840.750-72

Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Jorge Piccinin
13.255.945-1
290.840.750-72

ERRATA
(Publicada no DOE de 28.02.12)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve:
- retificar a errata do dia 10/02/2012, pagina 42 procedendo-se da seguinte forma:
Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Jorge Piccinin
13.255.945-1
290.840.750-72
Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Jorge Piccinin
13.255.945-5
290.840.750-72

- retificar a errata do dia 24/02/2012, pagina 18 procedendo-se da seguinte forma:
Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Marisa Botolini
13.345.427-4
899.168.081-04
Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Marisa Bortolini
13.345.427-4
899.168.081-04