Texto: RESOLUÇÃO Nº 004-2012 - CONDEPRODEMAT . Vide Comunicados PRODEIC 057/12, 059/12 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais; Considerando que a quantidade da matéria prima produzida no Estado é no momento insuficiente para suprir a necessidade das indústrias de beneficiamento de arroz; Considerando a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas; RESOLVE : Art. 1º Aprovar a aquisição, em outros Estados da Federação ou no exterior, de arroz em casca pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ, ficando assegurado a elas o diferimento do ICMS na entrada dessas matérias primas. § 1º A operacionalização do benefício enunciado no caput deste artigo terá por instrumento um Termo Aditivo comum aos protocolos ou termos de acordo firmados entre o estado e as empresas do segmento do arroz, do qual constarão os nomes de todas as empresas interessadas e as respectivas quantidades de arroz a serem adquiridas. § 2º O benefício previsto neste artigo fica estabelecido, em caráter excepcional, por um período com início em 01 de agosto de 2012 e final em 28 de fevereiro de 2013. Art. 2º As empresas de industrialização de arroz participantes do PRODEIC ou do PROARROZ interessadas em adquirir a matéria prima em outros Estados da Federação ou no exterior deverão apresentar um requerimento à SICME e prestar informações referentes à sua capacidade de produção, à produção efetivamente realizada no ano de 2011, ao estoque existente atualmente na indústria e à quantidade total de arroz a ser adquirida nos três meses definidos no § 2º do artigo anterior. Art. 3º O acompanhamento desse benefício será mensal, ocasião em que cada empresa interessada deverá encaminhar à SICME uma planilha contendo a quantidade arroz adquirida e respectivas origens, a quantidade de arroz comercializada com correspondentes destinos e o estoque ao final de cada período. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2012. Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2012