Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/2004
12/20/2004
12/21/2004
59
21/12/2004
21/12/2004

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta, Aprova pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil , Aprova pedido de alteração de valores junto ao FCO, as empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 0872004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 17/11/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

01 – Modelo Promoções e Eventos Ltda.
02 – União Cultural de Ensino Superior do Centro Oeste – UNICEN.
03 – Arrozeira Bialeski Ltda.
04 – Concrelucas Concretos Usinados.
05 – Agro Ferragens Luizão Ltda.
06 - Oestemix Concreto Ltda.
07 – Takahashi & Bortoleti Ltda.
08 – Penalux Indústria e Comércio de Luminosos Ltda.
09 – Açogood Indústria e Comércio Ltda
10 – Gabi Supermercado Ltda.
11 – Marcelo Orlato – ME.
12 – RR Comércio de Confecções Ltda - ME.
13 – Imporcate Comércio de Peças para Tratores Ltda.
14 – Ideal Ensino Fundamental Ltda.
15 – Gráfica Sereia Ltda.
16 – Restaurante Fornari Ltda.
17 – Giacomet Giacomet e Cia Ltda.
18 – Araújo Nunes e Aquinos Nunes Ltda.
19 – Lida Nitro – Indústria e Comércio Ltda ME.
20 – BB Fértil Indústria e Comércio de Big Bags Ltda – ME 2.
21 – Recapadora Lachovicz Ltda.
22 – ZF Madeiras Ltda.
23 – C.G.F. Contabilidades S/C Ltda.
24 – Contini & Cia Ltda 3.
25 – Dapare e Dapare Ltda – ME.
26 – Auto Peças Rio Norte Ltda.
27 – Noidori Armazéns Gerais Ltda.
28 – Juliani, Souza & Maia Ltda.
29 – R A A Mineração Ltda – ME.
30 – Márcia Lopes Vendrametto – ME.
31 – Marta Teschima EPP – Rei Diesel Bombas.
32 – Padre Réus Transportes Ltda – ME.
33 – Supermercado Krauspenhar Ltda.
34 – ABC Indústria e Comércio S/A – ABC INCO.
35 – Pivatto Planejamento Agropecuário Ltda.
36 – Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda 2.
37 – GTM Artefato de Madeira Ltda.
38 – Gelomax Indústria de Refrigeração Ltda.
39 – Centrais Elétricas Matogrossenses S/A.
40 – Vitória Palace Hotel Ltda.
41 – Frigorífico Santa Rita Ltda.
42 – Premihun Distribuidora de Alimentos Ltda.
43 – Pro Solo Produtos Agropecuários Ltda.
44 – Briquetes Alto da Gloria Ltda.
45 – Mecatran Prestadora de Serviços Ltda – ME.
46 – Soraya & Agatha Centro de Beleza e Estética Ltda.
47 – Vicenti Empreendimento Ltda.
48 – Dismobras Importação e Exportação Indústria e Comércio de Logi.
49 – Planalto Indústria e Comércio e Transportes Ltda.
50 – Angeli Vidros Ltda ME.
51 – Coopnoroeste – Cooperativa Agropecuária do Noroeste de MT Ltda.

Art. 2º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo por mais sessenta dias para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, da Empresa Refrigerantes Marajá Ltda.

Art. 3º Aprovar o pedido de alteração de valores junto ao FCO, da empresa Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda ME.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2004.

Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio