Texto:
§ 1º - O disposto nesta cláusula não inclui o fornecimento de aplicativos comerciais (compiladores) utilizados para a geração do código executável do programa AUTHENTICATOR PLUS.
§ 2º - A cessão do programa não implica transferência de propriedade, nem impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original sem o consentimento dos cessionários, ficando vedada a ambas as partes qualquer forma de comercialização.
Cláusula segunda O Estado de Sergipe compromete-se a notificar e disponibilizar para o Estado de São Paulo novas funcionalidades ou melhorias, devidamente documentadas, que eventualmente sejam incorporadas aos programas.
Cláusula terceira O presente protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos por tempo indeterminado.