Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/2006
Publicação:07/14/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 21/06
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados do Ceará e Rondônia.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006