Texto: RESOLUÇÃO Nº 216/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 13ª reunião Extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, da empresa Laminados Zero Oitenta Ltda, processo nº 762936/2009, Inscrição Estadual nº 13.189.373-4, CNPJ nº 03.351.353/0001-24 – Peixoto de Azevedo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 17 de novembro de 2009.