Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46
/2005
10/27/2005
10/31/2005
15
31/10/2005
31/10/2005
Ementa:
Enquadra as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, Aprova pedido de prorrogação de prazo, e alteração de valores das Cartas-Consulta junto ao FCO,
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 046/2005
A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Ordinária realizada no dia 26/10/2005,
RESOLVE:
Art. 1º
Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
1. Zawaski & Paim Ltda 2.
2. Auto Wetel Chapeação e Pintura Ltda.
3. Sorriso Artigos Esportivos Ltda.
4. J S Machado e Encomendas – ME.
5. Bressan & Biondo Ltda.
6. Odila da Silva Mattos ME.
7. Caseli & Cia Ltda.
8. Achilles Roberto Basso.
9. S. R. F. Leal e Silva & Cia Ltda – ME.
10. Agro Peças Diamantino Ltda.
11. Agrosoja Comércio e Exportação de Cereais Ltda.
12. Edson José Almeida.
13. Madage Construtora Incorporadora e Armazéns Gerais Ltda.
14. S. V. Guarda Transportes ME.
Art. 2º
Aprovar o pedido de prorrogação de prazo da Carta-Consulta da empresa Elétrica Serpal Ltda.
Art. 3º
Aprovar o pedido de alteração de valores das Cartas-Consulta junto ao FCO, das empresas: Recapagem Carajás Ltda; Aladir Aparecida Farinha e Cia Ltda – Velas Guaporé; Ayra Engenharia e Construção Ltda e Hotel Pioneiro Ltda.
Art. 4º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 27 de outubro de 2005.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indúsria e Comércio.