Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
228/2010
02/24/2010
02/24/2010
78
24/02/2010
24/02/2010

Ementa:Aprova Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 228/2010
. Republicada no DOE de 02.03.10, p. 27/28, para acerto de numeração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 15ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, por não cumprir a Legislação do Programa – Lei 7.958/03 e Decreto nº 1.432/03 das empresas:
1. Andrade & Cia Ltda., Inscrição Estadual nº 13.187.020-3, CNPJ nº 03.098.791/0001-22 – Feliz Natal.
2. Laminados Ivaí Ltda, Inscrição Estadual nº 13.173.518-7, CNPJ nº 01.698.062/0001-81 – Peixoto de Azevedo.
3. Adrissa Madeiras Ltda, Inscrição Estadual nº 13.159.879-1, CNPJ nº 00.356.933/0001-16 – Marcelândia.
4. AGS Madeiras Ltda, Inscrição Estadual nº 13.183.872-5, CNPJ nº 02.747.584/0001-99 – Sinop.

Art. 2º - Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por desistência do uso do beneficio fiscal concedido das empresas:
1. Maxi Service Montagens e Instalações Elétricas Ltda, processo nº 61.040/2010, Inscrição Estadual nº 13.356.231-0, CNPJ nº 80.476.880/0001-06 – Rondonópolis.
2. Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT, processo nº 330.467/2009, Inscrição Estadual nº 13.020.425-0, CNPJ 03.467.321/0001-99 – Cuiabá.

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1. ADM do Brasil Ltda, processo nº 20.855/2010 – Rondonópolis.
2. Nova Fronteira Indústria de Alimentos Ltda, processo nº 65.194/2010 – Cuiabá.
3. Nature Movéis Ltda, processo nº 69.869/2010 – Cuiabá.
4. Vitale Industrial Norte S/A, processo nº 912.453/2009 – Claudia.
5. Companhia do Avestruz, processo nº 104.616/2010 – Cuiabá.
6. Romagnole Produtos Elétricos S.A. processo nº 99.950/2010 – Cuiabá.

Art. 4º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. Pinheiro & Leite processo nº 105.332/2010, Inscrição Estadual nº 13.274.341-8 – Várzea Grande
2. Lumen Consultoria, Construção e Comércio Ltda, processo nº 88.425/2010, Inscrição Estadual nº 13.167..266-5 Cuiaba
3. Mapri Metalúrgica Indústria e Comércio Ltda processo nº 89.391/2010 Inscrição nº 13.374.143-5 Várzea Grande.
4. Rendimex Comércio Importação e Exportação Ltda ME Inscrição Estadual nº 74.193/2010 13.376.192-4 Rondonópolis 5.
5. TSG - Comércio de Materiais de Informáticas Ltda 58.207/2010 13.208.550-0 - Cuiabá
6. Editora De Liz Ltda ME processo nº 33.846/2010 Inscrição Estadual 13.382.049-1 - Várzea Grande.
7. S.R. Peças Agrícolas Ltda. ME, processo nº 120.003/2010, Inscrição Estadual nº 13.166.645-2 – Tangará da Serra.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Cuiabá, 24 de fevereiro de 2010.




Presidente em substituição legal do CEDEM