Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:32
Complemento:/2021
Publicação:09/10/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 32, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 34/2021.
. Publicado no DOU de 10.09.2021, Seção 1, p. 62.
. Alterado pelos Atos COTEPE/PMPF 33/2021, 34/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100774/2021-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,5496*6,5496*5,6399**5,5643*8,7501*8,7501-*5,5897----
2AL6,01516,10404,92634,8229-6,61923,49105,24924,2278---
3AM*6,0329*6,0329*4,7219*4,6513-*7,7598-*4,76432,5999**1,6431--
4AP*5,1770**5,4670**4,7700*4,6420**8,1623**8,1623-*5,6800----
5BA6,04406,95004,73104,63305,70005,7000-4,99003,6940---
6CE5,76238,44004,66054,22295,70005,7000-5,0459----
7DF*6,5990*8,0710**4,9050**4,8210*7,2977*7,2977-*5,5200*5,5990---
8ES6,06407,76824,63564,50595,51495,5149-5,1484----
9GO6,19007,64614,68434,62387,53087,5308-4,4640----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 34/2021.
10MA*5,92006,6696*4,6380**4,5830-**7,2785-*5,1890----
Redação original.
10MA5,71606,66964,61704,6650-7,2954-4,9960----
11MG6,25218,05224,75514,68907,32438,22755,31674,59054,2301---
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598---
13MT5,85887,66464,95654,80148,02858,02855,69944,27092,74352,4700--
14PA5,98368,90904,73884,78767,31627,3162-5,3734----
15PB*5,90098,9973*4,6856*4,5899-**7,3640**3,5048*5,3808*4,2732-*4,2943*4,2943
16PE5,88006,04704,41004,37306,14886,1488-5,1260----
17PI6,22007,17004,75004,72006,34006,34004,93005,0600----
18PR*5,3400*7,9900*4,1900*4,16005,60005,6000-*4,4200----
19RJ*6,5130*6,6310**4,6230**4,5600-*6,54692,4456*5,4580*4,0730---
20RN*6,33167,6900*4,9253*4,7911**7,5550**7,5550-*5,6191*4,3700-1,69001,6900
21RO*6,0880*6,0880*4,8690*4,8740-**8,4640-*5,3100--4,0864-
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 33/2021.
22RR*5,7160*5,7760*4,8870*4,7880**8,4910**8,4910*4,5290*5,1970----
Redação original.
22RR5,63105,70204,85704,75008,51008,51004,43904,9830----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 33/2021.
23RS*6,2506*8,4734*4,5167*4,4787*6,9582*6,9582-*5,9875*4,7861---
Redação original.
23RS6,09278,33344,51624,47476,74696,7469-5,84224,3255---
24SC5,53008,14004,32004,27007,40007,4000-5,01004,4400---
25SE*5,9710*6,1894*4,7460*4,7000*6,8798*6,8798*3,9260*5,4820*4,2720---
26SP*5,6530*5,6530*4,6220*4,5490**7,1154**7,1154-*4,3310----
27TO*6,05007,3600*4,6000*4,55006,65006,65005,60004,9100----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ