Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 32, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 34/2021. . Publicado no DOU de 10.09.2021, Seção 1, p. 62. . Alterado pelos Atos COTEPE/PMPF 33/2021, 34/2021.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100774/2021-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: