Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 002 /2001/SAD. O Secretário de Estado de Administração, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no Art. 9º e seu Parágrafo único, do Decreto nº 3.665, de 20/12/2001; R E S O L V E : Art. 1º. Baixar a presente Instrução Normativa, objetivando a orientação dos Servidores Públicos para adesão às disposições emanadas no Decreto nº 3.665/2001. Art. 2º. Para fins de adesão ao pagamento dos créditos salariais, os servidores públicos deverão: I - Preencher o Requerimento, conforme modelo em anexo; II - Juntar a Certidão de Crédito original expedida pela Secretaria de Estado de Administração; III - Dar entrada no processo junto ao seu Órgão de Origem. Art. 3º. As Unidades de Recursos Humanos dos Órgãos deverão adotar as seguintes providências: I - Receber o processo de adesão do Servidor; II - Preencher o FX (Formulário de Atualização de Evento): a) Os Órgãos descentralizados deverão dar manutenção no Banco de Dados /SRH; b) Os Órgãos ainda com manutenção centralizada na Secretaria de Estado de Administração, deverão encaminhar os Fxs à SAD, para processamento, obedecendo o fluxo das demais atualizações. Art. 4º. A Secretaria de Estado de Administração estará disponibilizando o Layout do Evento para processamento coletivo da adesão de que trata o Decreto nº 3.665/2001. Art. 5º. O Servidor que não requereu a sua, Certidão de Crédito junto a SAD, poderá preencher o Requerimento de Adesão e formalizar o seu processo no Órgão de Origem. Parágrafo único. Nestes casos, os créditos salariais serão quitados, conforme as normas do Decreto nº 3.665/2001, sem a emissão da Certidão, através do Sistema ARH. Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Administração, em Cuiabá, 26 de Dezembro de 2001.