Texto: *Comunicado nº. 065/2013 – PRODEIC . Republicado no DOE de 09.10.13, por ter saído incorreto no DOE de 30.09.13, p. 45. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 380.015/2011 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 11/07/2011, aditado em 24/07/2012 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2013. A empresa fica obrigada também efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.