Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
251/2023
12/04/2023
12/07/2023
90
07/12/2023
07/12/2023

Ementa:Tornar público os valores repassados pelo Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 201/2023, no mês de novembro de 2023.
Assunto:Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 251/GSF/SEFAZ/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto na Lei Complementar n° 201, de 24 de outubro de 2023, que compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022;

Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;


R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 201/2023, referente ao mês de novembro de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)

Repasse Municipal da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 201.2023 ref. Novembro.pdf