Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:3
Complemento:AE/74
Publicação:11/14/1974
Ementa:Define a vigência do Convênio AE-5/73, que dispõe sobre as exportações através das empresas comerciais exportadoras, a partir da vigência do Decreto-lei federal nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO AE-3/74

·Sem eficácia a partir de 12.01.82, pelo Ato COTEPE/ICM nº 02/82. Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única O disposto no Convênio AE-5/73, de 26 de novembro de 1973, aplica-se igualmente às operações de exportação através de empresas comerciais exportadoras (“trading companies”), realizadas a partir da vigência do Decreto-lei federal nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

Brasília, DF, 31 de outubro de 1974.

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.