Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:21
Complemento:/2023
Publicação:08/25/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
. Publicado no DOU de 25.08.2023, Seção 1, p. 96.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101025/2023-73,

TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*4,8394----
2AL3,4910**4,7403**4,7501---
3AM-**4,5922*2,9172*1,8742--
4AP-*5,3900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,80004,6400---
7DF-*3,8700*6,6900---
8ES-**4,2328**4,8553---
9GO-**3,5008----
10MA-4,5000----
11MG5,0739**3,6423**4,7245---
12MS3,58393,81323,4598---
13MT**5,9786**3,49443,5400*3,1760--
14PA-*4,7490----
15PB*4,7464**4,4051**4,6099-6,84636,8463
16PE-4,5100----
17PI7,20004,4900----
18PR-**3,9160*5,1751---
19RJ2,4456**4,0400**4,4500---
20RN-4,77004,5300---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR*6,5870**4,9050----
23RS-**4,5748**4,9318---
24SC-**4,49005,1000---
25SE*4,8660**4,6560**4,9490---
26SP-**3,4000----
27TO7,06004,5200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.