Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 25.08.2023, Seção 1, p. 96.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101025/2023-73, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: