Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:24
Complemento:/2019
Publicação:01/02/2020
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 228/19 aprovado na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.12.2019 e publicado no DOU em 17.12.2019.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 02.01.2020, Seção 1, p. 44.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2019:

Convênio ICMS 228/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta