Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:19
Complemento:/84
Publicação:12/13/1984
Ementa:Protocolo que entre si celebram os Estados da Região Nordeste para dar nova redação ao item III do Protocolo ICM 06/79.
Assunto:Lista de Preços Mínimos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 19/84
Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Nordeste, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

I - O item III do Protocolo ICM 06/79, de 23 de julho de 1979, alterado pelo Protocolo ICM 04/80, de 16 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - a critério dos Estados produtores, os valores indicados poderão sofrer alterações até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos, sobre o preço fixado para a pauta vigente em cada bimestre.”

II - Este Protocolo entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.