Texto: RESOLUÇÃO N.º 034/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas: 1 – Atal Atacado de Produtos Automotivos, Importação e Comércio EIRELI – EPP, processo nº 215.367./2013 Inscrição Estadual nº 13.311.053-2 CNPJ nº 07.655.411/0001-64 – Cuiabá. 2 – CD – MAX Indústria e Comércio de Tintas Ltda, processo nº. 250.359/2013 Inscrição Estadual nº 13.164.360-6, CNPJ nº 00.777.674/0001-05 – Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 28 de maio de 2013.