Texto: RESOLUÇÃO Nº 063/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Ordinária realizada no dia 06/08/2004, RESOLVE: Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1 – Pap Rações Ltda 2 – Chalé Indústria e Comércio Pré Moldados Ltda 3 – Jhonrob Prestadora de Serviço Ltda 4 – Oliveira e Andrade Ltda 5 – Acqua Park – Projeto e Construções Ltda 6 – Fabrica Química Petróleo e Derivados Ltda 7 – Império Rodo Hotel Ltda. Me 8 – Ará Indústria de Cosméticos Ltda 9 – Léo Construções Ltda 10 – Nortox S/A Art. 2º Aprovar ao pedido, prorrogação de prazo junto ao FCO das empresas: Biológica Farmácia de Manipulação, sessenta dias. Amido de Mato Grosso Indústria e Comércio Ltda, trinta dias. Produtividade Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda, sessenta dias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 06 de agosto de 2004.