Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2004
08/06/2004
08/06/2004
10
06/08/2004
06/08/2004

Ementa:Enquadrar as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 063/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Ordinária realizada no dia 06/08/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
1 – Pap Rações Ltda
2 – Chalé Indústria e Comércio Pré Moldados Ltda
3 – Jhonrob Prestadora de Serviço Ltda
4 – Oliveira e Andrade Ltda
5 – Acqua Park – Projeto e Construções Ltda
6 – Fabrica Química Petróleo e Derivados Ltda
7 – Império Rodo Hotel Ltda. Me
8 – Ará Indústria de Cosméticos Ltda
9 – Léo Construções Ltda
10 – Nortox S/A

Art. 2º Aprovar ao pedido, prorrogação de prazo junto ao FCO das empresas:

Biológica Farmácia de Manipulação, sessenta dias.
Amido de Mato Grosso Indústria e Comércio Ltda, trinta dias.
Produtividade Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda, sessenta dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de agosto de 2004.

Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio