Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:22
Complemento:/2016
Publicação:04/13/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 113/06, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
Assunto:Biodiesel (B100)
Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 22, DE 8 DE ABRIL DE 2016
. Publicado no DOU de 13.04.2016, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 55/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.04.2016, Seção 1, p. 20.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.04.2016, Seção 1, p. 28, pelo Ato Declaratório 6/16.
. Retificado no DOU de 11.05.2016, Seção 1, p. 61.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - sebo de origem animal."

Cláusula segunda Ficam acrescidos os inciso V e VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, com a seguinte redação:
"V - óleos de origem animal e vegetal;
VI - algas marinhas".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.04.16, p. 20)

Na cláusula terceira do Convênio ICMS 22/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27, onde se lê: "... na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação." , leia-se: "... na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação."

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.05.16, p. 61)

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 22/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27, onde se lê: "VI - óleos de origem animal e vegetal; VII - algas marinhas.", leia-se: "V - óleos de origem animal e vegetal; VI - algas marinhas."