Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/94
03/03/1994
03/04/1994
7
07/03/94
07/03/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 13 - Revogou a Portaria Circular 13/94
Alterado por/Revogado por:DocLink para 42 -Revogada pela Portaria Circular 42/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 029/94 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1.989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00h (Zero Hora) de 07.03.94, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 013/94-SEFAZ, de 28.01.94.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 03 de março de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
TABELA DE REDUÇÃO
PERCENTUAIS
CÓDIGO
00% A 10%
019
11% A 20%
027
21% A 30%
035
31% A 40%
043
41% A 50%
051
51% A 60%
060
61% A 70%
078
71% A 80%
086
81% A 90%
094
91% A 100%
108