Texto: LEI Nº 11.030, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019. Autor: Deputado Guilherme Maluf
Parágrafo único A servidora que pretenda suprimir informação de sua lotação deverá apresentar certidão narrativa expedida pelo Poder Judiciário no órgão responsável pela gestão do Portal Transparência, comprovando sua condição protetiva. Art. 3º As informações suprimidas por força desta Lei poderão ser obtidas por meio de pedido de informação, formulado nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.