Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019/SEGES
CONSIDERANDO o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 806, de 17 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017; RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critério procedimental a ser observado pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, no momento da criação das Atas de Registro de Preços no Sistema de Aquisições Governamentais, no que tange a sua numeração. Art. 2º Para fins de entendimento desta Instrução Normativa, considera-se: I - Ata de Registro de Preços: É o documento celebrado entre o Órgão Gestor e os Fornecedores que registraram seus preços, vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas nas contratações futuras, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; II - Sistema de Aquisições Governamentais: Sistema corporativo de aquisições governamentais disponibilizado e gerenciado pela Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, onde são registradas todas as licitações realizadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; III - Órgão Gestor: Órgão ou Entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; Art. 3º Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, quando formalizarem a Ata de Registro de Preços de objetos exclusivos afetos à sua atividade específica, nos termos do art. 55 do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, deverão proceder à numeração única e de forma sequencial crescente, composta de três dígitos numéricos (de 000 a 999), seguidos e separados por barra de quatro dígitos referentes ao ano do registro, seguidos por barra da sigla do órgão gestor, também separado por barra (ex: 001/2018/SEGES, 001/2018/SES, 001/2018/SEDUC). Art. 4º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Superintendência de Aquisições Governamentais. Art. 5º Os esclarecimentos relacionados a esta Instrução Normativa serão obtidos junto à Coordenadoria de Autorizações e Registros de Preços. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2019.