Texto: RESOLUÇÃO DECLARATÓRIA SICME Nº 001/SICME-2007. . Vide prorrogação de prazo até 31.08.2010, pela Resolução Declaratória 002/2010-SICME. . Vide prorrogação de prazo até 31.12.2010, pela Resolução Declaratória 013/2010-SICME. . Vide prorrogação de prazo até 30.06.2011, pela Resolução Declaratória 003/2011-SICME. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 29 de dezembro de 2006; regulamentada pelo Decreto nº 215, de 27 de abril de 2007; que revoga dispositivos da Lei nº 7.293 de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre o imposto incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica e dá outras providências, e na Portaria nº 006/207, de 12 de março de 2007, da SICME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Empresa CAMPOS DE JÚLIO ENERGIA S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº.07.655.513/0001-80, com inscrição Estadual nº.13.328.053-3, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso na Avenida Miguel Sutil, 8.695 – 9º andar – parte, Bairro Duque de Caxias – CEP 78043-305, a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO, com base nas seguintes informações apresentadas pela Beneficiária: I – Valor estimado do crédito a se transferir de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais); II – Percentual de execução do referido projeto está em 11% (onze por cento); III – Estimativa do prazo para conclusão da obra é de 2 (dois) anos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME. Cuiabá-MT, 11 de junho de 2007.