Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução Declaratória - SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2007
06/11/2007
06/14/2007
26
14/06/2007
14/06/2007

Ementa:Concede, à empresa CAMPOS DE JÚLIO ENERGIA S/A, Declaração de Beneficiário.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Projetos - Geração de Energia Elétrica
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO DECLARATÓRIA SICME Nº 001/SICME-2007.
. Vide prorrogação de prazo até 31.08.2010, pela Resolução Declaratória 002/2010-SICME.
. Vide prorrogação de prazo até 31.12.2010, pela Resolução Declaratória 013/2010-SICME.
. Vide prorrogação de prazo até 30.06.2011, pela Resolução Declaratória 003/2011-SICME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 29 de dezembro de 2006; regulamentada pelo Decreto nº 215, de 27 de abril de 2007; que revoga dispositivos da Lei nº 7.293 de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre o imposto incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica e dá outras providências, e na Portaria nº 006/207, de 12 de março de 2007, da SICME,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à Empresa CAMPOS DE JÚLIO ENERGIA S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº.07.655.513/0001-80, com inscrição Estadual nº.13.328.053-3, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso na Avenida Miguel Sutil, 8.695 – 9º andar – parte, Bairro Duque de Caxias – CEP 78043-305, a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO, com base nas seguintes informações apresentadas pela Beneficiária:
I – Valor estimado do crédito a se transferir de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais);
II – Percentual de execução do referido projeto está em 11% (onze por cento);
III – Estimativa do prazo para conclusão da obra é de 2 (dois) anos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME.
Cuiabá-MT, 11 de junho de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Industria, Comercio, Minas e Energia.