Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2690
/2014
12/29/2014
12/29/2014
16
29/12/2014
17/12/2014
Ementa:
Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei Nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: DEZEMBRO/2014 - RENOVAÇÃO
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
Marombi Alimentos Ltda
03.950.587/0001-98
13.195.802-0
090/2014
17/12/2014
Anhambi Alimentos Norte Ltda
36.966.422/0001-63
13.130.847-5
090/2014
17/12/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia