Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
10
Complemento:
/2002
Publicação:
05/14/2002
Ementa:
Altera o Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.
Assunto:
Benefícios Fiscais
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 10/02, DE 10 DE MAIO DE 2002
Altera o
Protocolo ICMS 35/01
, de 7 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.
Os Estados da Paraíba e de Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado das Finanças e Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba e Pernambuco autorizados a conceder diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações entre contribuintes estabelecidos nestes Estados, com cana-de-açúcar de terceiros ou própria oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada."
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Paraíba - NAILTON RODRIGUES RAMALHO P/ JOSÉ SOARES NUTO; PERNAMBUCO - SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS Santos