Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159/2023
08/03/2023
08/14/2023
31
14/08/2023
14/08/2023

Ementa: Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos aos Municípios Mato-grossenses, referentes à participação no produto da arrecadação do ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de junho de 2023.
Assunto:Fundo de Participação dos Municípios - FPM
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 159/GSF/SEFAZ/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos aos Municípios Mato-grossenses, referentes à participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da participação no Fundo Especial do Petróleo – FEP, do mês de junho de 2023, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 03 de agosto de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)

PORT. 159-2023 - Transf Part Munic. FPM - junho.2023 .pdf