Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2005
03/16/2005
03/22/2005
26
22/03/2005
22/03/2005

Ementa:Enquadra Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, Aprova pedido de prorrogação de prazo das empresas abaixo:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 009/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 16/03/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

01. M.A.K. Formehl & Cia Ltda.
02. Sérgio Andrade Junqueira & Cia Ltda
03. N. Egom Werich.
04. Recapagem Carajás Ltda.
05. Faccio & Faccio Ltda Me.
06. V.X. Farinazzo Me.
07. Panagon Comércio de Materiais para Construção.
08. Herklotz Crestani & Herklotz Ltda Me.
09. Espírito Santo Empreendimento Hoteleiro Ltda Me.
10. Gisele Maria Portes Sodeiro Me.
11. Pedro Onibene Me.
12. Frigorífico General Ltda.
13. Pedro C. Siqueira Filho Me.
14. Decormovéis Indústria e Comércio Ltda.

Art. 2º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo por mais sessenta dias para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das empresas:
01. R A A Mineração Ltda Me.
02. Albereci & Cia Ltda Me.
03. Mika da Amazônia Alimentos Ltda.
04. Tuiu Tur Viagens e Turismo Ltda Me.
05. Ideal Ensinoi Fundamental Ltda.

Art. 3º º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo por mais sessenta dias, junto ao FCO, e mudança de endereço do município de Lucas de Rio Verde para o município de Sorriso, da empresa ABC Indústria e Comércio S/A Ltda 3.

Art. 4º Aprovar o pedido de alteração de valores, com recursos do FAT – Integrar, da empresa Contini & Cia Ltda 3.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio